Home care: pais conseguem liminar na justiça para que filho tenha direito a Home Care pelo SUS
O direito à
saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida,
encontra amparo na Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do
direito à vida.
Podemos dizer que o direito à vida compreende
não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
Segundo a Lei que dispõe sobre o SUS, “a
saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Ademais, a mencionada lei assegura que é
dever do Estado de garantir condições de acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive,
o atendimento e a internação domiciliar realizada por equipes multidisciplinares,
que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
Ocorre que
tal mandamento não está sendo observado pelo Estado, mesmo havendo a
recomendação médica.
Assim, para
fazer valer esse direito, os pais ingressaram com uma ação judicial para
assegurar o direito ao home care para seu filho a ser fornecido pelo SUS. O
processo recebeu o número 1003372-95.2017.8.26.0663.
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