Home care: pais conseguem liminar na justiça para que filho tenha direito a Home Care pelo SUS

O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do direito à vida.
Podemos dizer que o direito à vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
Segundo a Lei que dispõe sobre o SUS, “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Ademais, a mencionada lei assegura que é dever do Estado de garantir condições de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive, o atendimento e a internação domiciliar realizada por equipes multidisciplinares, que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
Ocorre que tal mandamento não está sendo observado pelo Estado, mesmo havendo a recomendação médica.


Assim, para fazer valer esse direito, os pais ingressaram com uma ação judicial para assegurar o direito ao home care para seu filho a ser fornecido pelo SUS. O processo recebeu o número 1003372-95.2017.8.26.0663.

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