Idoso ganha na justiça o direito para que o Estado disponibilize exames em caráter de urgência
Um idoso, portador de doença grave, conseguiu na justiça uma liminar para que o Estado disponibilize, dentro de 30 dias, os exames solicitados por médico do SUS.
O ingresso com a ação judicial ocorreu por se tratar de doença grave e por não ter a menor previsão de quando se realizaria pelo SUS os exames solicitados em caráter de urgência.
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo em nossa lei maior, a Constituição Federal.
Segundo a Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”, assim, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
A omissão no fornecimento do tratamento, essencial à integral prestação do serviço médico estatal, impossibilita, nitidamente, o cumprimento das normas constitucionais e legais que refletem o direito à vida e a dignidade humana.
Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos cidadãos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde. O processo recebeu o número 1024603-70.2017.8.26.0602.
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