Vaga em creche: pais conseguem efetivar através do Poder Judiciário o direito a vaga em creche para sua filha

Segundo a Constituição Federal o município é obrigado a garantir a matricula e permanência de todas as crianças com idades até 6 anos, em creches e pré-escolas.

Ocorre que tal mandamento não está sendo observado por muitos municípios, já que estão atendendo apenas uma parcela das crianças. No entanto, atender apenas uma parcela das crianças viola o princípio da isonomia, ou seja, da igualdade entre elas.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Portanto, a educação infantil vai além de um espaço físico para as crianças ficarem enquanto seus pais trabalham, pois, uma educação infantil de qualidade, em um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, promove o desenvolvimento global da criança, com aprendizados, cuidados, brincadeiras e socialização com outras crianças.

Assim, para fazer valer esse direito, os pais ingressaram com uma ação judicial para assegurar o direito a vaga em creche de sua filha. O processo recebeu o número 1025491-39.2017.8.26.0602.

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