Renegociação de dívida: após o pagamento da primeira parcela o consumidor tem o direito de ter o seu nome retirado do SPC e Serasa
Sabe aquela renegociação de dívida que o consumidor faz para pagar o débito de modo parcelado? Então, a partir do pagamento da primeira parcela o fornecedor tem o dever de tirar o nome do consumidor dos órgão de proteção ao crédito (Serasa e SCPC).
A renegociação de dívida é uma forma de se extinguir uma dívida, dando ensejo a uma nova dívida para pagamento em novas datas de vencimento, a contar do acordo celebrado.
Deste modo, diante do acordo celebrado e do pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais porque deu ensejo a uma nova.
Sendo assim, como aquela dívida está extinta e o consumidor está pagando a nova dívida, mesmo que de modo parcelado, não podem existir motivos para que o nome do consumidor permaneça no SPC e Serasa.
O fornecedor tem o prazo legal de 05 dias úteis para retirada do nome do devedor dos órgão de proteção ao crédito, após o acordo celebrado e pagamento da primeira parcela.
Caso o fornecedor não obedeça ao prazo estipulado em lei, ou, se recuse a retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, cabe ao consumidor fazer valer os seus direitos ingressando a ação competente, inclusive com a reparação dos danos morais suportados.
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