Servidora Pública do Estado de São Paulo ganha na justiça o direito de ter o quinquênio calculado sobre a integralidade de seus vencimentos

Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos em efetivo exercício, o denominado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5% sobre os vencimentos do servidor.

Contudo, apesar de ser concedido independentemente de requerimento do servidor, os gestores públicos insistem em manter o cálculo apenas sobre o salário-base, o que culmina no pagamento de um valor menor do que efetivamente devido ao servidor público.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem reconhecendo reiteradamente que algumas gratificações e adicionais percebidos pelos servidores já vêm sendo pagos há muito tempo pela Administração e, portanto, não possuem caráter precário ou transitório e muito menos de mera eventualidade, o que caracteriza um aumento disfarçado dos salários, devendo o quinquênio ser calculado também sobre estas verbas, inclusive, devendo ser recalculado o valor do quinquênio nos últimos cinco anos, de acordo com a prescrição quinquenal.

Deste modo, a Servidora Pública do Estado de São Paulo ganhou na justiça o direito de ter o quinquênio calculado sobre a integralidade de seus vencimentos, com o pagamento das diferenças não atingidas pela prescrição, ou seja, dos últimos cinco anos. O processo recebeu o número 1004814-22.2016.8.26.0602.

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